Pernambuco
LEI Nº 10.246, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.
Nº 10246/1988
Cria no âmbito do Poder Legislativo a gratificação pelo exercício de atividades de Transportes e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1988.
CARLOS WILSON ROCHA DE QUEIROZ CAMPOS
Governador em Exercício
Francisco Sales Cartaxo Rolim
José Carlos Lapenda Figueiroa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.