São atribuições administrativas privativas do órgão Especial:Idecidir, em sessão reservada, por maioria de dois terços (2/3), sobre a aplicação a Desembargador das penas disciplinares de advertência e censura;
IIdecidir, com o resguardo devido à dignidade e independência, em sessão reservada, por maioria de dois terços (2/3), sobre a aplicação de demissão a Juiz ainda não vitalício;
IIIdecidir, pelo voto de dois terços (2/3), e mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa, a disponibilidade punitiva de Juiz de Direito;
IVapreciar e decidir, em sessão reservada, a requerimento do interessado, após decorrido o prazo legal, a ocorrência ou não de cessação do motivo de interesse público que determinou a disponibilidade punitiva de Juiz de Direito;
Vdecidir, em sessão reservada, pelo voto da maioria de dois terços (2/3), sobre o afastamento de Juiz de Direito submetido a Processo Disciplinar, inclusive o que possa acarretar perda de cargo, assegurada ampla defesa ao indiciado;
VIdecidir, por maioria de dois terços (2/3), sobre a conveniência da remoção voluntária ou da permuta dos magistrados;
VIIdecidir, em sessão reservada e por maioria de dois terços (2/3), sobre a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria por interesse público de Juiz de Direito;
VIIIrepresentar à Assembléia Legislativa sobre a suspensão da execução, no todo ou em parte, de Lei, Ato ou Decreto Estadual ou Municipal, cuja inconstitucionalidade haja sido declarada por decisão definitiva;
IXaprovar a proposta de orçamento das despesas do Poder Judiciário a ser encaminhada ao Governo do Estado;
Xapreciar, em grau de recurso, pedidos de licenças, férias e vantagens denegadas pelo Presidente do Tribunal;
XIpromover a aposentadoria compulsória de Juízes de Direito e serventuários da Secretaria do Tribunal, por implemento de idade ou por invalidez comprovada;
XIIdeclarar, por maioria de dois terços (2/3), a vacância por abandono de cargo ou renúncia de magistrado;
XIIIhomologar os concursos para Juiz Substituto e para os cargos do Tribunal, bem assim julgar as reclamações contra atos das respectivas comissões examinadoras;
XIVeleger, pelo voto secreto, dois (02) de seus membros e dois (02) Juízes de Direito da Capital, e respectivos suplentes, para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral;
XVdecidir, em sessão reservada e voto secreto, sobre a promoção de Juízes de Direito de Primeira Instância;
XVIindicar, pelo voto secreto, mediante solicitação do Tribunal Regional Eleitoral, nomes de seis (06) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, bem assim os respectivos suplentes para integrarem aquele Tribunal;
XVIIavaliar, pelo voto da maioria de dois terços (2/3) dos seus Membros, através de relatório elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça, e previamente apreciado pelo Conselho da Magistratura, a atuação dos Juízes Substitutos para fins de aquisição de vitaliciedade;
XVIII - sumular sua jurisprudência dominante;
XIXpropor ao Poder Legislativo as alterações relativas à Organização Judiciária do Estado, bem como a criação e extinção de cargos do Quadro da Magistratura.