Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 39/2001
Modifica os artigos 8º e 10 da Lei Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.