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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Nº 39/2001

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Modifica os artigos 8º e 10 da Lei Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso VII do artigo 8º da Lei Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993 passa a ter a seguinte redação:

".........................................................................................................................

VIIas Câmaras de Férias."
Art. 2.
O art. 10 da Lei Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

".........................................................................................................................

Art. 10.
Tribunal de Justiça, por Resolução, definirá a competência e o funcionamento das Câmaras de Férias."
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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