Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 567, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 567/2025
Redenomina a ARPE, disciplina a progressão funcional anual na carreira dos cargos que indica, altera a Lei Complementar nº 259, de 24 de dezembro de 2013, e cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 2 | DAS-2 | 7 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3 | DAS-3 | 8 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 4 | DAS-4 | 11 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 5 | DAS-5 | 9 |
| Cargo Apoio e Assessoramento - 1 | CAA-1 | 27 |
| Cargo Apoio e Assessoramento - 2 | CAA-2 | 27 |
| Cargo Apoio e Assessoramento - 3 | CAA-3 | 6 |
| Cargo Apoio e Assessoramento - 4 | CAA-4 | 4 |
| Cargo Apoio e Assessoramento - 5 | CAA-5 | 4 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento | FDA | 1 |
| Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 | FDA-4 | 1 |
| TOTAL | - | 105 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.