Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 566, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 566/2025
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Altera a Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, por transformação da Assistência Judiciária do Estado, cria a carreira e cargos de Defensor Público, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 531, de 9 de janeiro de 2017, que cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências, para aprimorar a eficiência administrativa e fortalecer a capacidade de atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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“Art. 1°-A. Fica criado, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, o cargo de provimento em comissão de Diretor de Engenharia, com simbologia, quantitativo e atribuições constantes dos Anexos I-A e II-A desta Lei Complementar.” (AC)
“Art. 6°-B. Ao pregoeiro da Defensoria Pública de Pernambuco será concedida a gratificação de representação DEF-2, nos termos do Anexo III desta Lei.” (AC)
“ANEXO I-A
| CARGO | NÚMERO VAGA | SÍMBOLO |
| DIRETOR DE ENGENHARIA | 01 | DEF-2 |
”
“ANEXO II-A
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| DIRETOR DE ENGENHARIA | Execução dos Serviços de Elaboração de Laudos Técnicos e Projetos Básicos e Fiscalização de Serviços/Obras de Engenharia e as disciplinadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública de Pernambuco |
”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.