Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 557, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Nº 557/2025
Altera a Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, e 531, de 2 de janeiro de 2024, que cria o quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências, para aprimorar a eficiência administrativa e fortalecer a capacidade de atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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“Art. 6º-A. Os motoristas do estado cedidos à Defensoria Pública de Pernambuco perceberão uma gratificação pelo Exercício de Atividades de Transportes, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.