Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 552, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 552/2024

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Os valores nominais de vencimento base, constantes da grade de vencimentos da carreira atribuída ao cargo público de Policial Penal do Estado, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, passam a ser os definidos nos Anexos I a III, com vigência a partir das datas neles indicadas.
§ 1ºEm decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os ocupantes do cargo nele referido, fica gradualmente extinta a gratificação de localização de que trata a Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995, por incorporação progressiva do seu valor nominal ao respectivo vencimento base, passando a ter seu valor fixado nos termos adiante definidos:
Ia partir de 1º de junho de 2024: R$ 80,00 (oitenta reais);
IIa partir de 1º de junho de 2025: R$ 50,00 (cinquenta reais); e
IIIa partir de 1º de junho de 2026: integralmente extinta por incorporação.
§ 2ºFica assegurada a concessão de 3 (três) progressões de faixas de vencimento aos ocupantes do cargo referido no caput, a serem realizadas no mês de junho de 2026, exclusivamente para aqueles não alcançados, na ocasião, pelo regramento estipulado no inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 360, de 13 de junho de 2017, por possuírem menos de 03 (três) anos de efetivo tempo de serviço naquela oportunidade.

Promove a reestruturação na carreira do cargo público de Policial Penal do Estado e altera o quadro que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
Em decorrência das disposições estabelecidas no art. 1º fica assegurado um reajuste mínimo de 17,17% (dezessete vírgula dezessete por cento), a partir do mês de junho de 2026, através da Parcela Complementar de Vencimento - PCV, ora instituída, expressa e fixada nominalmente.
§ 1ºA PCV terá natureza jurídica de vantagem pessoal inerente, compondo, por essa via, a remuneração do servidor beneficiário, para todos os efeitos legais, e integrará a base de cálculo para o abono de férias e a gratificação natalina, bem como para aferição da contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda da pessoa física.
§ 2ºA PCV terá como referencial, para obtenção do seu respectivo valor percentual de reajuste mínimo, a diferença entre a soma dos novos valores do vencimento base e da Gratificação de Risco por Função Policial Penal, a serem praticados na competência de junho de 2026, respeitando-se o respectivo enquadramento funcional do servidor na competência de maio de 2024, exceto para os referidos no § 2º do art. 1º, e a soma dos valores do vencimento base, da Gratificação de Risco por Função Policial Penal e da gratificação de localização, quando houver, devidos na competência de maio de 2024.
§ 3ºNa hipótese de não haver remuneração integral nos meses de maio e de junho referidos no § 2º, em decorrência de eventuais afastamentos legais, a qualquer título, será utilizado como base de cálculo os valores devidos ao servidor das verbas indicadas no §2º, como se em efetivo exercício estivesse.
§ 4ºPela sua natureza jurídica de parte integrativa dos vencimentos, a PCV será sempre reajustada, na mesma oportunidade e no mesmo índice percentual, quando dos eventuais reajustes do vencimento do servidor, até a sua eventual incorporação pela via negocial, não servindo, contudo, de base de cálculo da Gratificação de Risco por Função Policial Penal.
Art. 3.
A partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, fica instituído o benefício do auxílio para aquisição de uniforme, a ser concedido anualmente, a partir do exercício de 2025, sempre no mês de junho, aos ocupantes do cargo referido no art. 1º.
§ 1ºO valor nominal individual do benefício de que trata o caput será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
§ 2ºExcepcionalmente, para o exercício de 2024, será concedido, no mês de setembro, o benefício definido no caput, no valor reduzido de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
§ 3ºOs critérios de concessão do benefício definido no caput, bem como para aquisição dos uniformes, serão estabelecidos em portaria da Secretaria de Administração Penitenciária, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4.
Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 5.
Ficam extintas, a partir de 1º de outubro de 2024, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo estabelecido na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, as funções gratificadas constantes do Anexo IV.
Art. 6.
Ficam criadas, a partir de 1º de outubro de 2024, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual estabelecido na Lei nº 18.139, de 2023, as funções gratificadas constantes do Anexo V.
Art. 7.
As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

GRADE DE VENCIMENTO BASE ATRIBUÍDA AO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL PENAL DO ESTADO

VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

MATRIZESSÉRIE DE CLASSES

I

Cursos de Especialização 360 horas3.123,863.180,093.237,333.295,603.354,92
Cursos de Especialização 240 horas2.919,502.972,053.025,543.080,003.135,44
Cursos de Especialização 160 horas2.728,502.777,612.827,612.878,512.930,32
Graduação / Nível Médio2.550,002.595,902.642,632.690,192.738,62
FAIXAS SALARIAISabcde
MATRIZESII
Cursos de Especialização 360 horas3.522,673.610,743.701,003.793,533.888,37
Cursos de Especialização 240 horas3.292,213.374,523.458,883.545,363.633,99
Cursos de Especialização 160 horas3.076,843.153,763.232,603.313,423.396,25
Graduação / Nível Médio2.875,552.947,443.021,123.096,653.174,07
FAIXAS SALARIAISabcde
MATRIZESIII
Cursos de Especialização 360 horas4.082,794.205,274.331,434.461,374.595,21
Cursos de Especialização 240 horas3.815,693.930,164.048,064.169,514.294,59
Cursos de Especialização 160 horas3.566,063.673,053.783,243.896,734.013,64
Graduação / Nível Médio3.332,773.432,753.535,743.641,813.751,06
FAIXAS SALARIAISabcde
MATRIZESIV
Cursos de Especialização 360 horas4.838,765.056,505.284,055.521,835.770,31
Cursos de Especialização 240 horas4.522,204.725,704.938,365.160,595.392,81
Cursos de Especialização 160 horas4.226,364.416,554.615,294.822,985.040,01
Graduação / Nível Médio3.949,874.127,614.313,354.507,464.710,29
FAIXAS SALARIAISabcde

ANEXO II

GRADE DE VENCIMENTO BASE ATRIBUÍDA AO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL PENAL DO ESTADO

VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2025, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

MATRIZESSÉRIE DE CLASSES

I

Cursos de Especialização 360 horas3.307,623.367,153.427,763.489,463.552,27
Cursos de Especialização 240 horas3.091,233.146,873.203,523.261,183.319,88
Cursos de Especialização 160 horas2.889,002.941,002.993,943.047,833.102,69
Graduação / Nível Médio2.700,002.748,602.798,072.848,442.899,71
FAIXAS SALARIAISabcde
MATRIZESII
Cursos de Especialização 360 horas3.729,893.823,133.918,714.016,684.117,10
Cursos de Especialização 240 horas3.485,873.573,023.662,353.753,913.847,75
Cursos de Especialização 160 horas3.257,833.339,273.422,753.508,323.596,03
Graduação / Nível Médio3.044,703.120,823.198,843.278,813.360,78
FAIXAS SALARIAISabcde
MATRIZESIII
Cursos de Especialização 360 horas4.322,954.452,644.586,224.723,804.865,52
Cursos de Especialização 240 horas4.040,144.161,344.286,194.414,774.547,21
Cursos de Especialização 160 horas3.775,833.889,114.005,784.125,954.249,73
Graduação / Nível Médio3.528,823.634,683.743,723.856,033.971,71
FAIXAS SALARIAISabcde
MATRIZESIV
Cursos de Especialização 360 horas5.123,395.353,945.594,875.846,646.109,74
Cursos de Especialização 240 horas4.788,225.003,695.228,855.464,155.710,04
Cursos de Especialização 160 horas4.474,974.676,344.886,785.106,685.336,48
Graduação / Nível Médio4.182,214.370,414.567,084.772,604.987,37
FAIXAS SALARIAISabcde

ANEXO III

GRADE DE VENCIMENTO BASE ATRIBUÍDA AO CARGO PÚBLICO DE POLICIAL PENAL DO ESTADO

VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2026, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

MATRIZESSÉRIE DE CLASSES

I

Cursos de Especialização 360 horas3.375,293.415,803.456,783.498,273.540,25
Cursos de Especialização 240 horas3.184,243.222,453.261,123.300,253.339,85
Cursos de Especialização 160 horas3.004,003.040,053.076,533.113,443.150,81
Graduação / Nível Médio2.833,962.867,972.902,382.937,212.972,46
FAIXAS SALARIAISabcde
MATRIZESII
Cursos de Especialização 360 horas3.717,263.810,193.905,444.003,084.103,16
Cursos de Especialização 240 horas3.506,853.594,523.684,383.776,493.870,90
Cursos de Especialização 160 horas3.308,353.391,053.475,833.562,733.651,80
Graduação / Nível Médio3.121,083.199,113.279,093.361,063.445,09
FAIXAS SALARIAISabcde
MATRIZESIII
Cursos de Especialização 360 horas4.308,314.437,564.570,694.707,814.849,05
Cursos de Especialização 240 horas4.064,454.186,384.311,974.441,334.574,57
Cursos de Especialização 160 horas3.834,383.949,424.067,904.189,944.315,63
Graduação / Nível Médio3.617,343.725,863.837,643.952,774.071,35
FAIXAS SALARIAISabcde
MATRIZESIV
Cursos de Especialização 360 horas5.091,505.320,625.560,045.810,256.763,00
Cursos de Especialização 240 horas4.803,305.019,455.245,325.481,365.728,03
Cursos de Especialização 160 horas4.531,424.735,334.948,425.171,105.403,80
Graduação / Nível Médio4.274,924.467,294.668,324.878,395.097,92
FAIXAS SALARIAISabcde

ANEXO IV

EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Função Gratificada de Supervisão - 3FGS-353
Função Gratificada de Apoio - 2FGA-218

ANEXO V

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTITATIVO
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2FDA-26
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4FDA-418
Função Gratificada de Supervisão - 1FGS-135
Função Gratificada de Supervisão - 2FGS-2313
Função Gratificada de Apoio - 1FGA-1527

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.