Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Nº 537/2024
“Art. 7º .............................................................................................................
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“Art. 9º .............................................................................................................
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Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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“LIVRO I
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TÍTULO I
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CAPÍTULO III
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SEÇÃO VII
A (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.