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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 530, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 530/2024

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Modifica a Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“

Art. 41.
........................................................................................................
§ 1ºO cargo de Defensor Público será remunerado na forma da tabela do Anexo II desta Lei Complementar, com valores vigentes a partir das datas nele estabelecidas. (NR)

........................................................................................................................”

Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

CategoriaQuantidade de Cargos vagos e ocupados
DPE-IN130
DPE-I21
DPE-F29
DPE-E197
CategoriaA partir de 1°/07/2024A partir de 1°/07/2025A partir de 1°/07/2026
DPE-INR$ 25.879,50R$ 28.941,30R$ 30.505,35
DPE-IR$ 28.755,00R$ 32.157,00R$ 33.894,84
DPE-FR$ 31.950,50R$ 35.730,00R$ 37.660,93
DPE-ER$ 35.500,00R$ 39.700,00R$ 41.845,48

”(NR)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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