Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 530, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.
Nº 530/2024
Modifica a Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
........................................................................................................................”
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
| Categoria | Quantidade de Cargos vagos e ocupados |
| DPE-IN | 130 |
| DPE-I | 21 |
| DPE-F | 29 |
| DPE-E | 197 |
| Categoria | A partir de 1°/07/2024 | A partir de 1°/07/2025 | A partir de 1°/07/2026 |
| DPE-IN | R$ 25.879,50 | R$ 28.941,30 | R$ 30.505,35 |
| DPE-I | R$ 28.755,00 | R$ 32.157,00 | R$ 33.894,84 |
| DPE-F | R$ 31.950,50 | R$ 35.730,00 | R$ 37.660,93 |
| DPE-E | R$ 35.500,00 | R$ 39.700,00 | R$ 41.845,48 |
”(NR)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.