.........................................................................................................Icontribuição mensal dos beneficiários titulares participantes do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o total da sua remuneração a qualquer título, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento;
IIcontribuição mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas, em percentual idêntico ao previsto no inciso I, incidente sobre o total da remuneração a qualquer título, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, dos beneficiários titulares e dos seus dependentes que aderirem ao SASSEPE, integrantes da folha de pagamento do órgão, entidade ou Poder;
IIIcontribuição mensal do Poder Executivo, no valor de R$ 2.387.435,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), reajustável anualmente, no mês de janeiro, de acordo com índice que reflita a perda de poder aquisitivo da moeda no período, mais uma contribuição extraordinária mensal de R$ 252.500,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), correspondente a um doze avos da paridade contributiva equivalente à gratificação natalina (13º Salário) dos servidores, com vigência a partir da competência de dezembro de 2003, com desembolso inicial no mês de janeiro de 2004;
IV....................................................................................................................
V....................................................................................................................
VIContribuição mensal dos dependentes, observada a faixa etária correspondente e o disposto no § 10 do art. 13, nos percentuais constantes do Anexo I desta Lei, incidente sobre o total da remuneração percebida pelo titular, a qualquer título, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, a ser descontada em folha de pagamento;
VIIoutros recursos eventuais ou permanentes oriundos de fontes públicas ou privadas.
§ 1º...................................................................................................................
§ 2ºAlém da contribuição mensal voluntária de que tratam os incisos I e VI deste artigo, os beneficiários titulares e seus dependentes regularmente inscritos no SASSEPE deverão, pagar, a partir de 01 de janeiro de 2004, como fator moderador sobre eventos e procedimentos, no âmbito ambulatorial, nos percentuais e valores determinados por resolução do CONDASPE, ficando a emissão da guia para marcação do evento e para realização do procedimento, condicionada a autorização do usuário para o desconto em folha de pagamento, do valor correspondente, que serão revisados periodicamente pelo CONDASPE ou quando houver alteração na tabela de preços, de honorários e procedimentos do SASSEPE.
§ 3º...................................................................................................................
§ 4º...................................................................................................................
§ 5º...................................................................................................................
§ 6ºA contribuição de que trata o inciso III do caput deste artigo será acrescida de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a partir do desembolso referente ao mês de janeiro de 2004, depois de realizado o reajuste anual previsto para a mesma data.
§ 7ºSão os seguintes os termos ou prazos para recolhimento de contribuições e prestações ao SASSEPE:
Ipara os valores descontados em folha de pagamento dos servidores, até o dia 15 do mês subseqüente ao mês de competência respectivo;
IIpara os valores descontados da folha de pagamento dos servidores incidentes sobre a gratificação natalina anual, até o 3º (terceiro) dia útil subseqüente à data do pagamento da respectiva folha;
IIIpara os valores a serem pagos pelos órgãos e Poderes Estaduais, diretamente ao IRH-PE, na condição de órgão gestor do SASSEPE, até o dia 15 do mês subseqüente ao mês de competência respectivo."
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