Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 515, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 515/2022
Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1964, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, relativamente aos direitos dos advogados e aos prazos, no processo administrativo disciplinar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.