I. A Assessoria de Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco passa a dispor da seguinte estrutura e fixado conforme abaixo, desde que exista disponibilidade do órgão cedente: (AC)IPolicial Militar; (AC)
IIPolicial Civil; (AC)
IIIBombeiros Militar; e, (AC)
IVPolicial Penal. (AC)
§ 1ºO efetivo da Assessoria de Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco será estruturado e fixado conforme quantitativo estabelecido em Decreto do Chefe do Poder Executivo. (AC)
§ 2ºCompete à Assessoria de Segurança Institucional: (AC)
Ielaborar planejamento operacional para segurança aproximada de Membros; (AC)
IIinstituir o plantão de segurança institucional; (AC)
IIIplanejar e executar, quando for o caso, a segurança aproximada de Membros; (AC)
IVsubsidiar o Comitê Gestor de Segurança Institucional de relatórios técnicos, nos casos de segurança aproximada em situações especiais; (AC)
Vparticipar de reunião de cooperação com a autoridade policial; (AC)
VIformalizar os procedimentos administrativos de pedido de segurança aproximada em situação especial; (AC)
VIICoordenar as atividades de segurança policial e prevenção junto à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco; (AC)
VIIIDesenvolver outras atividades determinadas pelo Defensor Público-Geral, inerentes à área de segurança e prevenção; (AC)
IXCoordenar questões de segurança e prevenção relativas aos núcleos da Defensoria Pública em todo o Estado; (AC)
XPropor plano de segurança para as edificações da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco; (AC)
XIOrganizar e participar de ações integradas do núcleo de cidadania e execução penal nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco; e, (AC)
XIIZelar pelo cumprimento dos regulamentos de disciplina no tocante ao efetivo policial da Assessoria de Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. (AC)
§ 3ºAos componentes da Assessoria de Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco mencionados nos incisos I a IV fica assegurada a representação de Simbologia DAS-2. (AC)
§ 4ºAos militares estaduais da reserva remunerada vinculados à Assessoria de Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco fica assegurada a percepção de ajuda de custo de caráter indenizatório no valor de R$ 1.200,00. (AC)
§ 5ºAs vantagens de que trata esta Lei são asseguradas aos policiais que desempenham suas funções em regime de dedicação efetiva e integral de natureza policial, da segurança das autoridades e das instalações físicas da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco. (AC)
§ 6ºExclui-se da aplicabilidade desta Lei, os policiais que, ainda que estejam à disposição da Defensoria Pública, desempenhem funções fora do âmbito das atribuições da Assessoria de Segurança Institucional.” (AC)