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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 510, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 510/2022

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Art. 1. Art. 44. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 44.
...........................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 1º...................................................................................................................

..........................................................................................................................

VIos objetivos governamentais e gerenciais, bem como a definição das unidades administrativas, serão estabelecidos por meio de portaria do Secretário da Fazenda. (NR)

.........................................................................................................................”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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