Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 505, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 505/2022
Altera a Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, a fim de estabelecer disciplina relativa ao processamento dos concursos públicos que especifica, e modifica os Anexos II e III da lei Complementar nº 352, de 23 de março de 2017, que fixam, respectivamente, os efetivos da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
“ANEXO II
| 1. OFICIAIS | QUANTITATIVO |
| 1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) | 1.770 (NR) |
| ………………………………………………. | .............................................................. |
| 1.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM) | 665 (NR) |
| ………………………………………………. | .............................................................. |
| TOTAL DE EFETIVO | 26.496 (NR) |
”
ANEXO II
“ANEXO III
1. OFICIAS
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
| ...................................................................... | ..................................................................... |
| 2º Tenente BM | 206 (NR) |
| TOTAL | 533 (NR) |
| ………………………………………………. | .............................................................. |
| TOTAL GERAL DO EFETIVO | 5.088 (NR) |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.