Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 496, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Nº 496/2022
Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.