Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 487, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Nº 487/2022
Extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira e terceira entrâncias e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.