Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 461, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 461/2021
Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 7º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
…......................................................................................................................
.........................................................................................................................”
“LIVRO I
….............…
TÍTULO I
….................…
CAPÍTULO III
…..............................…
SEÇÃO VI
B (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.