Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 453, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Nº 453/2021
Altera a Lei Complementar nº 449, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre redução de multa e juros de cr¨¦dito tribut¨¢rio e parcelamento, relativos ao ICMS, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
¡°Art. 2¡ã .............................................................................................................
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¡ì 2º ...................................................................................................................
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2. objeto de ação penal em que tenha sido proferida decisão condenat¨®ria transitada em julgado; e (NR)
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Pal¨¢cio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independ¨ºncia do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.