Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 451, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Nº 451/2021
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Dispõe sobre redução de multa e juros de crédito tributário e parcelamento, relativos ao ICMS devido por estabelecimento beneficiário do Proind, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
SEÇÃO II
Da Redução de Multa e Juros
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Dos Percentuais de Redução
SUBSEÇÃO III – Das Regras Especiais de Parcelamento
SEÇÃO III
Das Disposições Finais
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.