Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 438, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Nº 438/2020
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“ANEXO I
Atribuições dos cargos do GOATE
1. AFTE I:
..........................................................................................................................
- executar as atividades de fiscalização de estabelecimentos enquadrados como microempresa e empresas de pequeno, médio e grande porte, nos termos da legislação pertinente, no último caso, apenas, sob supervisão de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual Classe II - AFTE II; (NR)
..........................................................................................................................
2. AFTE II:
..........................................................................................................................
- supervisionar o Auditor Fiscal do Tesouro Estadual Classe I - AFTE I quando da fiscalização de estabelecimentos enquadrados como grande porte. (AC) .........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.