Para fins de organização, planejamento e execução das funções públicas de interesse comum relacionadas aos serviços públicos de saneamento básico no âmbito do conjunto dos seus territórios, ficam instituídas as seguintes Microrregiões de Saneamento Básico:Ida Região Metropolitana do Recife, composta pelos Municípios, integrantes da Região Metropolitana do Recife, conforme Lei Complementar nº 382, de 9 de janeiro de 2018 e alterações;
IIda Adutora do Oeste, composta pelos Municípios de Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista e Trindade;
IIIda Adutora do Sertão, composta pelos Municípios de Cabrobó, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova e Verdejante;
IVda Adutora do Pajeú, composta pelos Municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São Jose do Egito, Serra Talhada, Tabira, Triunfo e Tuparetama;
Vda Adutora Jatobá/Tacaratu, composta pelos Municípios de Jatobá e Tacaratu;
VIda Adutora do Agreste, composta pelos Municípios de Agrestina, Água Preta, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Amaraji, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Brejão, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Camocim de São Felix, Canhotinho, Capoeiras, Caruaru, Casinhas, Catende, Chã Grande, Correntes, Cumaru, Cupira, Custódia, Frei Miguelinho, Garanhuns, Gravatá, Ibimirim, Ibirajuba, Itaíba, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Palmares, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Passira, Pedra, Pesqueira, Poção, Quipapá, Riacho das Almas, Sairé, Salgadinho, Saloá, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, São João, São Joaquim do Monte, Sertânia, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama, Tupanatinga, Venturosa, Vertente do Lério e Vertentes;
VIIda Adutora Siriji/Palmeirinha, composta pelos Municípios de Aliança, Bom Jardim, Buenos Aires, Condado, Itaquitinga, João Alfredo, Macaparana, Machados, Orobó, São Vicente Ferrer e Vicência;
VIIIdo São Francisco, composta pelos Municípios de Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Petrolina;
IXde Ferreiros/Camutanga, composta pelos Municípios de Ferreiros e Camutanga;
Xde Vitória/Pombos, composta pelos Municípios de Vitória de Santo Antão e Pombos; e
XIdas Barragens de Carpina e Cursaí, composta pelos Municípios de Carpina, Chã de Alegria, Feira Nova, Glória do Goitá, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Nazaré da Mata, Paudalho e Tracunhaém.
Parágrafo únicoOs serviços públicos de saneamento básico de interesse comum no âmbito das Microrregiões de Saneamento Básico de que trata este artigo serão organizados, planejados, executados e operados de forma conjunta e integrada pelo Estado de Pernambuco e pelos respectivos Munícipios que as compõem, com observância dos princípios descritos no art. 2º da Lei Federal nº 11.445, de 2007.