Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 4 DE MAIO DE 2020.
Nº 430/2020
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“ANEXO I
Atribuições dos cargos do GOATE:
1. AFTE I:
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
- controlar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas do programa de ajuste fiscal do Estado e elaborar proposta de ajustes. (AC)
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.