Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
Nº 403/2019
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“ANEXO I
Atribuições dos cargos do GOATE
1. AFTE I:
..........................................................................................................................
- executar as atividades de fiscalização de estabelecimentos enquadrados como microempresa e empresas de pequeno e médio porte, nos termos da legislação pertinente; (NR)
.........................................................................................................................”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.