Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Nº 386/2018
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 368, de 12 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º Aos servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de médico da Universidade de Pernambuco - UPE com jornada de trabalho correspondente a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, na data de publicação desta Lei Complementar, fica assegurado vencimento base proporcional à referida carga horária, inclusive para fins previdenciários.” (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.