Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
Nº 383/2018
Modifica a Lei Complementar nº 374, de 28 de novembro de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC - ICD, que dispõe sobre a redução de valores de multas e juros previstos na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.