Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 379/2017
“Art. 7º .............................................................................................................
.........................................................................................................................
…...........................................................................................................” (NR)
Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 9º .............................................................................................................
........................................................................................................................
….........................................................................................................” (NR)
“LIVRO I
…................
TÍTULO I
…....................
CAPÍTULO III
….................................
SEÇÃO VI
A
…..........................................................................................................” (AC)
“
..........................................................................................................................
…..........................................................................................................” (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.