Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 378/2017
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO (NR)
| CANDIDATOS À POLÍCIA MILITAR E AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO | VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL R$ |
| Curso de Formação de Oficiais | 2.200,00 |
| Curso de Formação e Habilitação de Praças | 1.100,00 |
”.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.