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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

Nº 337/2016

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001 que criou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“

Art. 15.
..........................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 8ºExcepcionalmente para o exercício de 2016 fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o equivalente a até três vezes os valores das contribuições mensais previstas no inciso III deste artigo.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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