Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 2 DE JANEIRO DE 2001.
Nº 31/2001
Altera a Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a transformação, criação e extinção de Varas, cargos e funções, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 2001.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
HUMBERTO CABRAL VIERA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Juiz de Direito de 3ª Entrância | 19 |
| Juiz de Direito de 2ª Entrância | 04 |
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA | QUANTITATIVO |
| Técnico Judiciário de 3ª Entrância | PJ-V | 36 |
| Assistente Judiciário de 3ª Entrância | PJ-IV | 18 |
| Atendente Judiciário de 3ª Entrância | PJ-II | 18 |
| Oficial de Justiça de 3ª Entrância | PJ-V | 36 |
| Técnico Judiciário de 2ª Entrância | PJ-IV | 04 |
| Assistente Judiciário de 2ª Entrância | PJ-III | 04 |
| Auxiliar Judiciário de 2ª Entrância | PJ-II | 04 |
| Oficial de Justiça de 2ª Entrância | PJ-IV | 08 |
ANEXO III
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Função Gerencial Gratificada | FGG-1 | 22 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.