Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 8 DE ABRIL DE 2015.
Nº 299/2015
Altera o art. 3º da Lei Complementar n° 281, de 2 de junho de 2014, que corrige os valores nominais de vencimento base dos cargos públicos indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º Fica instituída, a partir de 1º de junho de 2014, nos valores adiante definidos, a gratificação de perigo laboral, a ser atribuída exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos mencionados no art. 2° e que exerçam suas funções no âmbito da Secretaria de Saúde: (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.