Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Nº 287/2014
Altera a Lei n° 7.741, de 23 de outubro de 1978, que institui o Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 172 - D. O prazo para prestação de contas do SFI é de 90 (noventa) dias, a contar da data do crédito dos recursos transferidos na conta específica da unidade administrativa. (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÃNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.