Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Nº 269/2014
Altera o § 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 2º Excetuadas as hipóteses de afastamento automático para exercício de cargo de Secretário de Estado, Secretário Adjunto de Estado, dirigente máximo de órgãos da administração indireta estadual ou de presidente da respectiva associação, o afastamento somente poderá ocorrer com prévia anuência do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado.”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.