Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Nº 263/2014
Altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
........................................................................................................................ ”
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
“ANEXO I (NR)
Contribuição dos dependentes
(Arts. 13, §11 e 15, VI)
| FAIXA ETÁRIA | ALÍQUOTA |
| 0 a 17 anos | 1,15% |
| 18 a 29 anos | 1,50% |
| 30 a 39 anos | 1,80% |
| 40 a 49 anos | 2,00% |
| 50 a 59 anos | 2,30% |
| Mais de 60 anos | 2,90% |
”
ANEXO II
“ANEXO II (AC)
Contribuição dos titulares
(Art. 15, I)
| FAIXA ETÁRIA | ALÍQUOTA |
| 0 a 17 anos | 4,5% |
| 18 a 29 anos | 4,6% |
| 30 a 39 anos | 4,7% |
| 40 a 49 anos | 4,9% |
| 50 a 59 anos | 5,1% |
| Mais de 60 anos | 5,2% |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.