Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Nº 208/2012
"Seção VIll
Do Suprimento
Altera a Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, que instituiu o Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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§ l3. Findo o prazo referido no § 12, e não atendidas as exigências pelo responsável, o órgão de controle interno recomendará a instauração de tomada de contas especial, nos termos da legislação de regência. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.