Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 188/2011
Altera a Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 5º O exercício dos cargos da carreira criada por esta Lei Complementar, dar-se-á na unidade central da SEPLAG ou nos núcleos setoriais, conforme o definido no art. 15 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009.
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.