Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 3 DE JUNHO DE 2008.
Nº 110/2008
Modifica dispositivos da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e da Lei nº 12.107, de 22 de novembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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"Art. 2º Enquanto estiver no exercício do cargo de Comandante ou Subcomandante de uma das Corporações Militares de Pernambuco, de Secretário Especial ou de Chefe Adjunto da Casa Militar, de Secretário de Defesa Social, ou de outro cargo em comissão de natureza policial-militar, ou bombeiro Militar, o Militar do Estado não estará sujeito à transferência ex officio para a reserva remunerada."
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de junho de 2008.
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.