Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Nº 109/2008
Modifica a Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, e alterações, para estabelecer a paridade entre os membros do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.