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DECRETO N° 18.868, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18868/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, em favor da Secretaria da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e com base na autorização contida na Lei n° 11.207, de 06 de abril de 1995 considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com operacionalização do Programa Cidadão da Secretaria da Justiça, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

19000-SECRETARIA DA JUSTIÇA
19010-Secretaria da Justiça - Administração Direta
19010.0200400144.224-Desenvolvimento de ações de assistência ao consumidor através do PROCON
40.000
4.3.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente30.000
4.6.90.64 - FNT 01-Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado10.000
---------
TOTAL40.000
=====
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

19000-SECRETARIA DA JUSTIÇA
19010-Secretaria da Justiça - Administração Direta
19010.0200400144.224-Desenvolvimento de ações de assistência ao consumidor através do PROCON
40.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000
----------
TOTAL40.000
=====
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Roberto Franca Filho

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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