Pernambuco
DECRETO N° 18.868, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 18868/1995
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00, em favor da Secretaria da Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e com base na autorização contida na Lei n° 11.207, de 06 de abril de 1995 considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face a despesas com operacionalização do Programa Cidadão da Secretaria da Justiça, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 19000 | - | SECRETARIA DA JUSTIÇA | |
| 19010 | - | Secretaria da Justiça - Administração Direta | |
| 19010.0200400144.224 | - | Desenvolvimento de ações de assistência ao consumidor através do PROCON | 40.000 |
| 4.3.90.52 - FNT 01 | - | Equipamentos e Material Permanente | 30.000 |
| 4.6.90.64 - FNT 01 | - | Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado | 10.000 --------- |
| TOTAL | 40.000 ===== |
RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00
| 19000 | - | SECRETARIA DA JUSTIÇA | |
| 19010 | - | Secretaria da Justiça - Administração Direta | |
| 19010.0200400144.224 | - | Desenvolvimento de ações de assistência ao consumidor através do PROCON | 40.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 | - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000 ---------- |
| TOTAL | 40.000 ===== |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Roberto Franca Filho
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.