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Pernambuco

DECRETO N° 18.864, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 18864/1995

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EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 518.000,00, em favor da Secretaria da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994 e autorização contida na Lei nº 11.254, de 20 de setembro de 1995 e considerando a necessidade de transferir recursos para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco IPЕM, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da SECRETARIA DA JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

19000-SECRETARIA DA JUSTIÇA
19020-Secretaria da Justiça - Administração Supervisionada
19020.1106600312.861-Atividades a cargo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-РЕ498.000
3.1.11.41 - FNT 01-Contribuições434.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições64.000
19020.1506600312.861-Atividades a cargo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
20.000
3.4.11.41 - FNT 01-Contribuições20.000
-----------
TOTAL518.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM RS 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1307600353.034-Participação no Capitai Social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
518.000
4.6.90.65 - FNT 03-Constituição ou Aumento de Capital de Empresas518.000
-----------
TOTAL518.000
======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Roberto Franca Filho

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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