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Pernambuco

LEI Nº 11.254, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.

Nº 11254/1995

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Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 21.310.800,00 (vinte e um milhões, trezentos e dez mil e oitocentos reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

19000 -SECRETARIA DA JUSTIÇA
19020 -Secretaria da Justiça - Administração Supervisionada
19020.1506600312.861 -Atividades a cargo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE12.000
3.4.11.41 - FNT 01 -Contribuições12.000
21000 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21020 -Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
21020.0300900312.865 -Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM3.680.800
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições3.680.800
21020.1500900312.865 -Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM818.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições775.000
3.4.11.41 - FNT 01 -Contribuições43.000
25000 -SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
25020 -Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada
25020.1508100311.888 -Projetos a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC300.000
4.5.11.42 - FNT 01 -Auxílios300.000
25020.1508100312.888 -Atividades a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC12.500.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições9.210.000
3.4.11.41 - FNT 01 -Contribuições3.140.000
4.5.11.42 - FNT 01 -Auxílios150.000
31000 -SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31020 -Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
31020.0301000312.846 -Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP1.475.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições1.271.000
3.4.11.41 - FNT 01 -Contribuições90.000
4.5.11.42 - FNT 01 -Auxílios114.000
31020.1501000312.846 -Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP25.000
3.4.11.41 - FNT 01 -Contribuições25.000
34000 -SECRETARIA DO GOVERNO
34020 -Secretaria do Governo - Administração Supervisionada
34020.0300900312.870 -Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM2.167.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições1.894.500
3.4.11.41 - FNT 01 -Contribuições272.500
34020.1500900312.870 -Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM333.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições308.000
3.4.11.41 - FNT 01 -Contribuições25.000

----------------

T O T A L21.310.800
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas respectivas, créditos adicionais correspondentes a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte especificação:
ICrédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

49000 -SECRETARIA DA JUSTIÇA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
49030 -Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM - PE
490301508404922.529 -Contribuição para o PASEP12.000
3.4.90.41 - FNT 01 -Contribuições12.000

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T O T A L12.000
IICrédito suplementar no valor de R$ 21.298.800,00 (vinte e um milhões, duzentos e noventa o oito mil oitocentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

51000 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
51060 -Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM
51060.0300700212.501 -Gestão administrativa do órgão2.842.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família30. 000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil2.757.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais55.000
51060.0305901832.681 -Coordenação e compatibilização das funções públicas de interesse comum293.800
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família1.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil287.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais5.800
51060. 0305903234.681 -Apóio a execução de empreendimentos metropolitanos545.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família1.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil533.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais11.000
51060.1508204952.510 -Encargos com inativos e pensionistas775.000
3.1.90.01 - FNT 01 -Aposentadorias e Reformas759.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família1.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais15.000
51060.1508404922.529 -Contribuição para o PASEP43.000
3.4.90.41 - FNT 01 -Contribuições43.000
55000 -SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ENTIDADES SUPERVISIONADAS
55010 -Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC
55010. 1507804712.511 -Encargos com auxílio refeição210.000
3.4.90.39 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica210.000
55010.1507804722.512 -Encargos com vale transporte220.000
3.4.90.39 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica220.000
55010.1508104833.730 -Construção, ampliação e reforma de unidades de atendimento a criança e ao adolescente300.000
4.5.90.51 - FNT 01 -Obras e Instalações300.000
55010.1508104834.730 -Assistência social a criança e ao adolescente11.600.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família100.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil8.060.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais630.000
3.4.90.30 - FNT 01 -Material de Consumo1.240.000
3.4.90.36 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física120.000
3.4.90.39 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.300.000
4.5.90.52 - FNT 01 -Equipamentos e Material Permanente150.000
55010.1508204952.510 -Encargos com inativos e pensionistas420.000
3.1.90.01 - FNT 01 -Aposentadoria e Reformas420.000
55010.1508404922.529 -Contribuição para o PASEP50.000
3.4.90.41 - FNT 01Contribuições50.000
61000 -SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
61010 -Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP
61010.0300700212.501 -Gestão administrativa do órgão455.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família9.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil352.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais20.000
3.1.90.14 - FNT 01 -Diárias - Pessoal Civil15.000
3.1.90.16 - FNT 01 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil10.000
3.4.90.30 - FNT 01 -Material de Consumo15.000
3.4.90.39 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000
4.5.90.52 - FNT 01 -Equipamentos e Material Permanente14.000
61010.0301000584.659 -Assistência tecnológica1.020.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família15.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil795.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais30.000
3.1.90.14 - FNT 01 -Diárias - Pessoal Civil10.000
3.1.90.16 - FNT 01 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil15.000
3.4.90.30 - FNT 01 -Material de Consumo25.000
3.4.90.39 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica30.000
4.5.90.52 - FNT 01 -Equipamentos e Material Permanente100.000
61010.1508404922.529 -Contribuição para o PASEP25.000
3.4.90.41 - FNT 01 -Contribuições25.000
64000 -SECRETARIA DO GOVERNO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
64020 -Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
64020.0300700212.501 -Gestão administrativa do órgão1.389.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família14.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.100.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais50.000
3.1.90.14 - FNT 01 -Diárias - Pessoal Civil20.000
3.4.90.30 - FNT 01 -Material de Consumo50.000
3.4.90.33 - FNT 01 -Passagens e Despesas com Locomoção10.000
3.4.90.36 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física5.000
3.4.90.37 - FNT 01 -Locação de Mão-de-Obra40.000
3.4.90.39 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000
64020.0300700212.514 -Encargos com pessoal a disposição de outros órgãos688.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família8.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil650.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais30.000
64020.0300900404.698 -Ações de articulação para o desenvolvimento municipal30.000
3.1. 90.14 - FNT 01 -Diárias - Pessoal Civil10.000
3.4.90.36 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física10.000
3.4.90.39 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000
64020.0300900432.521 -Apóio a manutenção das agências regionais30.000
3.1.90.14 - FNT 01 -Diárias Pessoal Civil7.500
3.4.90.30 - FNT 01 -Material de Consumo7.500
3.4.90.36 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física5.000
3.4.90.39 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000
64020.0300900434.699 -Ações de apóio a capacitação e planejamento municipal30.000
3.1.90.14 - FNT 01 -Diárias - Pessoal Civil5.000
3.4.90.36 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física5.000
3.4.90.39 - FNT 01 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000
64020.1508204952.510 -Encargos com inativos e pensionistas308.000
3.1.90.01 - FNT 01 -Aposentadorias e Reformas300.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário-Família2.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais6.000
64020.1508404922.529 -Contribuição para o PASEP25.000
3.4.90.41 - FNT 01 -Contribuições25.000

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T O T A L21.298.800
Art. 3.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a dotação discriminada no inciso I, do art. 2º, da presente Lei, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o inciso V, do art. 10, da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994.
Art. 4.
Os recursos necessários a abertura dos créditos adicionais de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010 -Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193 -Construção de habitações e de infra-estrutura física e social2.010.800
4.5.90.51 - FNT 01 -Obras e Instalações2.010.800
17010.1307600353.034 -Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA5.800.000
4.6.90.65 - FNT 01 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas5.800.000
18000 -SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
18020 -Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
18020.1106200311.840 -Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER1.500.000
4.5.13.42 - FNT 01 -Auxílios1.500.000
21000 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
21020 -Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
21020.0705900312.866 -Atividades a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM2.500.000
4.5.12.41 - FNT 01 -Auxílios1.500.000
4.5.12.41 - FNT 01 -Auxílios1.000.000
30000 -SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENÉRGIA E COMUNICACOES
30020 -Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
30020.1608800311.891 -Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE9.500.000
4.5.11.42 - FNT 01 -Auxílios9.500.000

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T O T A L21.310.800
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES20.746.800
1700.00.00Transferências Correntes20.746.800
1710.00.00Transferências Intragovernamentais20.746.800
1712.00.00Transferências do Estado20.746.800
1712.01.00Transferências Operacionais20.746.800
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL564.000
2400.00.00Transferências de Capital564.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais564.000
2412.00.00Transferências do Estado564.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital564.000
T O T A L21.310.800
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

ROBERTO FRANCA FILHO

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

SÉRGIO MACHADO REZENDE

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

FERNANDO AMORIM DUBEUX JÚNIOR

ALVARO OSCAR FERRAZ JUCÁ

MARCELO AUGUSTO ALBUQUERQUE AIRES DA CASTA

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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