Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Decreto Estadual de Pernambuco nº 18765, de 22 de setembro de 1995

Nº 18765/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 264.000,00, em favor da Governadoria do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições. que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 10 da Lei n° 11.176, de 16 de dezembro de 1994, a Lei nº 11.238, de 14 de julho de 1995 e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para fazer face à cobertura de despesas com manutenção e operacionalização do Gabinete do Governador, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 264.000,00, (duzentos e sessenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

11000-GOVERNADORIA DO ESTADO
11010-Gabinete do Governador
11010.0300700202.100-Atividades governamentais162.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo50.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica100.000
4.5.90.52 - FNT 01-Equipamentos e Material Permanente12.000
11010.0300700212.318-Manutenção conservação dos palácios do Poder Executivo
88.000
3.1.90.14 - FNT 01-Diárias - Pessoal Civil8.000
3.4.90.30 - FNT 01-Material de Consumo80.000
11010.1407804712.011-Encargos com auxilio refeição12.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica12.000
11010.1407804722.012-Encargos com vale transporte2.000
3.4.90.39 - FNT 01-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica2.000
-----------
TOTAL264.000
=======
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

17000-SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
17010-Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
17010.1005703163.193-Construção de habitações e de infra-estrutura física e social
264.000
4.5.90.51 - FNT 03-Obras e Instalações264.000
-----------
TOTAL264.000
=======
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Fernando Amorim Dubeux Júnior

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.