Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 944, de 10 de outubro de 1952

Nº 944/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Dispõe sôbre a amortização dos empréstimos concedidos pela Caixa de Habitação Popular.

Art. 1.
Os empréstimos concedidos pela Caixa de Habitação Popular serão amortizados em quantias mensais, pela Tabela Price até o prazo máximo de 30 (trinta) anos, mediante o pagamento dos juros de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, ficando revogados o § 1º do artigo 9º, da lei 360, de 5 de julho de 1.950 e o artigo 2º, da lei 841, de 30 de novembro de 1.951 e demais disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo