Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 841, de 30 de novembro de 1951
Nº 841/1951
Súmula: Introduz modificações na lei nº 360 de 5/7/50, sôbre a Caixa de Habitação Popular do Estado do Paraná e dá outras providências.
Art. 2º. O parágrafo 1º, do art. 9º, da mesma Lei nº 360, passa a vigorar com a seguinte redação: "O empréstimo será armotizado em prestações mensais, pela tabela "Price", até o prazo máximo de vinte anos, mediante o pagamento do juro de sete por cento ao ano".
(Revogado pela Lei 944 de 10/10/1952)
Bento Munhoz da Rocha Neto
Oscar Lopes Munhoz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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