Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 866, de 16 de julho de 1952
Nº 866/1952
Súmula: Desmembra da Secretaria de Agricultura e dá autonomia administrativa e financeira ao Departamento de Geografia, Terras e Colonização.
Art. 5º. Ficam criados no D.G.T.C., os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão:
um Diretor, padrão Y;
um Assistente Técnico, padrão V;
um Assistente Jurídico, padrão V.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.