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Lei Estadual do Paraná nº 759, de 26 de outubro de 1951

Nº 759/1951

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Revoga a lei nº 224, de 23 de julho de 1949 e dá nova redação ao artigo 3º da lei nº 191, de 21 de janeiro do mesmo ano.

Art. 1.
Fica revogada a lei nº 224, de 23 de julho de 1949.

Art. 2º. O art. 3º da lei 191, de 21 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A C.E.F.C.P. será dirigida por um engenheiro chefe contratado pelo Govêrno do Estado e seu quadro de servidores será composto de pessoal contratado e extranumerário."

Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Hugo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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