Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 224, de 23 de julho de 1949
Nº 224/1949
Súmula: Modifica os artigos 1º e 3º, da Lei n° 191, de 21 de janeiro de 1.949.
Art. 1°. Ficam modificados os artigos 1º e 3º, da Lei n° 191, de 21 de janeiro de 1.949, que passam a ter a redação seguinte:
"Art. 1º - Fica criada a Comissão de Estrada de Ferro Central do Paraná (C.E.F.C.P.), órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado
Parágrafo único. - À C.E.F.C.P. compete a fiscalização, controle, medição, faturamento, pagamento, realização de projétos de traçado, de variantes e de obras de arte e sua locação, da Estrada de Ferro Central do Paraná.
Art. 3º - A C.E.F.C.P. será dirigida por um Engenheiro-Chefe, contratado pelo Govêrno do Estado, e o seu quadro de servidores será compôsto de pessoal extranumerário admitido na fórma do Decreto-Lei nº. 241, de 14 de Agôsto de 1.944.
unico
Moysés Lupion
João Loprete Frega
Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 2 normas
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