Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 693, de 14 de setembro de 1951
Nº 693/1951
Súmula: Inclue entre as obras e serviços fundamentais do Estado, a que se refere o art. 2º, da lei nº 105, de 30/9/1.948, as construções de rodovias que especifica.
Art. 1º. Ficam inluidas entre as obras e serviços fundamentais do Estado, a que se refere o art. 2º da Lei nº 105, de 30 de setembro de 1948.
No inciso 1º. A construção de uma rodovia ligando Ponta Grossa a Ortigueira e outra de Maringá a Campo Mourão.
No inciso 2º. A construção das seguintes rodovias:
1 - De um ponto conveniente da auto estrada Curitiba-Paranaguá ao rio Tagassaba, no Município de Guaraqueçaba.
2 - De Curiúva a Cornélio Procópio.
3 - De Cêrro Azul a Rio Ribeira no Município de Cêrro Azul.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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