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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 643, de 18 de abril de 1951

Nº 643/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir à União, o patrimônio da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à União, mediante têrmo, o patrimônio da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, como compensação pela federalização dêsse estabelecimento de ensino.
Parágrafo únicoEssa transferência será feita mediante têrmo, conforme estabelece o art. 5º, da Lei Federal nº 1.055, de 16 de janeiro do ano em curso, para o que fica o Govêrno autorizado.
Art. 2.
Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a doar à referida Escola, uma área de 200 (duzentos) hectares de terra do domínio do Estado, situadas no Município de Piraquara, e confinando com os terrenos onde se acha localizada a Penitenciária Agrícola.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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