Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 689, de 13 de setembro de 1951
Nº 689/1951
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, uma área de 120 alqueires de terras, sendo 20 alqueires da Escola Agrícola Manoel Ribas e 100 alqueires a serem adquiridos por compra.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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