Leis Ordinárias
Lei nº 1055, de 16 de janeiro de 1950
Lei 1055
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Federaliza Escolas de Agronomia e de Veterinária nos Estados do Paraná, Ceará, Rio de Janeiro e Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, FERNANDO DE MELLO VIANNA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 16 de janeiro de 1950.
FERNANDO DE MELLO VIANNA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1950
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.